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Decreto No. 63.283 DE 26 DE SETEMBRO
DE 1968
Aprova
o Regulamento da Profissão de Relações
Públicas de que trata a Lei no. 5.377 de 11 de dezembro
de 1967.
O
Presidente da República, usando a atribuição
que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
e tendo em vista o que determina a Lei no. 5.377, de 11 de
dezembro de 1967, resolve:
Art.
1o. - Fica aprovado o Regulamento que disciplina o exercício
da Profissão de Relações Públicas
e sua fiscalização, anexo ao presente Decreto,
assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art.
2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
25 de setembro de 1968; 147o. da Independência e 80o.
da República.
A.Costa
e Silva
Jarbas
Passarinho
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